Desde os recifes de corais até às florestas tropicais, o Homem continua a explorar os recursos naturais aparentemente sem grandes preocupações pelo equílibrio das espécies.
O Homem é responsável pela «sexta maior extinção da história da Terra, e a maior desde o desaparecimento dos dinossáurios há 65 milhões de anos» . A conclusão do Relatório sobre Biodiversidade Global das Nações Unidas, o qual foi elaborado por uma equipa de 1300 especialistas em 95 países.
O Homem é actualmente responsável pela devastação do meio ambiente a vários níveis; continuamos a poluir, a explorar os recursos naturais, a desflorestar, a emitir gases poluentes para a atmosfera que contribuem para o aquecimento global. Se nada for feito para a preservação da biodiversidade, cerca de 90% da vida na Terra correrá sério risco de extinção.
Os investigadores estimam que o actual ritmo de extinção é mil vezes mais rápido do que os níveis históricos até agora analisados, facto que deverá dificultar as metas traçadas na conferência da ONU realizada em Joanesburgo, em 2002. Como tal, o estudo refere ser «necessário um esforço sem precedentes para alcançar o objectivo» de reduzir, até 2010, o actual ritmo de perda da biodiversidade a nível «regional, nacional e global» .
http://ciberia.aeiou.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=id.stories/4469&sid=id.sections/32
sábado, 18 de abril de 2009
Ministério do Ambiente recorre da decisão da suspensão da co-incineração em Souselas
2009-02-16
O Ministério do Ambiente vai recorrer do acórdão que determinou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) em Souselas ao Supremo Tribunal Administrativo, disse hoje à Lusa fonte do ministério. Desde sexta-feira, dia em que foi notificado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, a tutela está a fazer uma análise jurídica da decisão do tribunal, mas ainda não se sabe quando será entregue o recurso da decisão.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que decorre de uma acção cautelar sob a forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadãos de Coimbra, veio anular a decisão de Outubro de 2008 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (primeira instância), que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor. O tribunal fundamentou-se nas «condições geográficas específicas de Souselas, já que a cimenteira está em cima da população e a 4,5 quilómetros de Coimbra», e na «existência de um risco de concentração de poluentes susceptíveis de aumentar o risco de contrair certas doenças por parte de quem vive nas proximidades» e que podem causar «prejuízos plausíveis de difícil reparação» para população e meio ambiente.
A decisão jurídica refere ainda que a fábrica da Cimpor «não está dotada de mecanismos de monitorização capazes de aferir da qualidade do ar envolvente da região» e que «para ser imparcial e actuar equitativamente» o Tribunal Fiscal e Administrativo de Coimbra devia ter «trazido para matéria de facto» as conclusões, pareceres e relatórios do professor catedrático Delgado Domingos, de dois médicos e da Quercus apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.
http://www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=7658
O Ministério do Ambiente vai recorrer do acórdão que determinou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) em Souselas ao Supremo Tribunal Administrativo, disse hoje à Lusa fonte do ministério. Desde sexta-feira, dia em que foi notificado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, a tutela está a fazer uma análise jurídica da decisão do tribunal, mas ainda não se sabe quando será entregue o recurso da decisão.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que decorre de uma acção cautelar sob a forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadãos de Coimbra, veio anular a decisão de Outubro de 2008 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (primeira instância), que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor. O tribunal fundamentou-se nas «condições geográficas específicas de Souselas, já que a cimenteira está em cima da população e a 4,5 quilómetros de Coimbra», e na «existência de um risco de concentração de poluentes susceptíveis de aumentar o risco de contrair certas doenças por parte de quem vive nas proximidades» e que podem causar «prejuízos plausíveis de difícil reparação» para população e meio ambiente.
A decisão jurídica refere ainda que a fábrica da Cimpor «não está dotada de mecanismos de monitorização capazes de aferir da qualidade do ar envolvente da região» e que «para ser imparcial e actuar equitativamente» o Tribunal Fiscal e Administrativo de Coimbra devia ter «trazido para matéria de facto» as conclusões, pareceres e relatórios do professor catedrático Delgado Domingos, de dois médicos e da Quercus apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.
http://www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=7658
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